São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17944, de 3 de novembro de 1981
Nº 17944/1981
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Para provimento dos cargos de que cuida o artigo anterior exigir-se-ão, cumulativamente:
I - conclusão do curso de 2.º grau ou equivalente;
II - experiência comprovada de 1 (um) ano na área de Administração de Pessoal.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Introduz modificações no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 5 de março de 1975
Retificação do D.O. de 4-11-81
Artigo 1º. - Ficam criados e
onde se lê: incorporador ao Anexo I ...
leia-se: incorporados ao Anexo I ...