São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20605, de 23 de fevereiro de 1983
Nº 20605/1983
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, em seu
Artigo 3.º, dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969;
considerando que, uma vez aprovada a reclassificação pelo Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, foram interpostos inúmeros recursos por funcionários e servidores, resultando na instituição de Grupo de Trabalho, GT-57, através da Portaria SUP/DER n.º 44, de 4 de outubro de 1979, que apreciou o mérito desses recursos e concluiu favoravelmente;
considerando, em conseqüência, que esses funcionários ou servidores devem ser incluídos nos Anexos que fazem parte integrante do Decreto n. 12.077, para fins da reclassificação nele prevista,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação do D.O. de 24-2-83
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, em seu
Artigo 3.º, dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969;
considerando que, uma vez aprovada a reclassificação pelo Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, foram interpostos inúmeros recursos por funcionários e servidores, resultando na instituição de Grupo de Trabalho, GT-57, através da Portaria SUP/DER n.º 44, de 4 de outubro de 1979, que apreciou o mérito desses recursos e concluiu favoravelmente;
considerando, em conseqüência, que esses funcionários ou servidores devem ser incluídos nos Anexos que fazem parte integrante do Decreto n. 12.077, para fins da reclassificação nele prevista,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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