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Decreto Estadual de São Paulo nº 12077, de 11 de agosto de 1978

Nº 12077/1978

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DECRETO N. 12.077, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Aprova reclassificao de cargos e funes-atividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aprovada, na forma e condies estabelecidas neste decreto e nos termos do artigo 26, 2, das Disposies Finais, do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 26 de novembro de 1969, a reclassificao dos cargos e funes-atividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, indicados nos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante deste decreto.

Pargrafo nico - A reclassificao de que trata este artigo, entrar em vigor em 1. de agosto de 1978.

Artigo 2. - A transformao de cada cargo ou funo-atividade se concretizar, automaticamente, com a manifestao dos respectivos titulares, de concordncia com a forma, condies e vigncia estabelecidas neste decreto, atravs requerimento dirigido ao Superintendente da Autarquia, no prazo de 10 dias.

Pargrafo nico - A falta de manifestao, no prazo estabelecido neste artigo, resultar na permanncia do funcionrio ou servidor, na situao atual, no se operando "a transformao do cargo ou funo-atividade.

Art. 3.
- Os ttulos dos funcionrios e servidores abrangidos pela reclassificao sero apostilados pelo Superintendente da Autarquia, vista do requerimento referido no artigo 2. deste decreto.
Art. 4.
- Ficam criados e integrados nas respectivas Tabelas e Partes do Quadro fixado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de maro de 1975, os cargos constantes do anexo V, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 5.
- Dentro do prazo de 90 dias, o Departamento de Estradas de Rodagem encaminhar a Secretaria de Administrao minuta de decreto acompanhada da relao nominal dos funcionrios e servidores no optantes, bem como relao dos cargos e funes-atividades excedentes, para ajustamento final do Quadro da Autarquia.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro a conta de recursos prprios do Oramento da Autarquia.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhes, Secretrio dos Transportes

Fernando Milliet de Oliveira, Secretrio da Administrao

Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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