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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13539, de 23 de maio de 1979

Nº 13539/1979

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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados e incorporados aos Anexos I e II do Decreto n. 5.795, de 05 de março de 1.975, os cargos relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam incorporados no Anexo VII do Decreto n. 5.795, de 05 de março de 1.975, as disposições contidas no Anexo IV deste Decreto, relativas ao provimento dos cargos ora criados.
Art. 3.
- Ficam criados no SQF do Departamento de Estradas de Rodagem, as funções atividades constantes do Anexo III.
Parágrafo único- O preenchimento das funções atividades será feito através de prova de seleção e a admissão no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4.
- Os cargos e funções atividades ora criados são destinados a compor a Diretoria de Auto-Estradas.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.

Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandre, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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