São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23312, de 12 de março de 1985
Nº 23312/1985
DECRETO N. 23.312, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Introduz modificações no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 14,
§ 1.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e à vista da exposição de motivos do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1985.
Retificação do D.O. de 13-3-85
DECRETO N. 23.312, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Introduz modificações no Quadro dc Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 14,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.