São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51536, de 1 de fevereiro de 2007
Nº 51536/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a relevância do planejamento e gestão dos recursos hídricos e sua integração com a política estadual do meio ambiente, compatibilizando a preservação ambiental com a proteção das águas, formando uma agenda única para o desenvolvimento sustentável; e
Considerando que as atribuições relativas à outorga e fiscalização do uso das águas são atividades inerentes à gestão dos recursos hídricos e à regulação de seus usos, enquanto que a execução de serviços e obras hidráulicas configura atividade sujeita a aprovação, licenciamento e fiscalização das autoridades competentes, nos campos da proteção do meio ambiente e do uso dos recursos hídricos,
Decreta:
"I - titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado:
"
"
"
"f) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;".
1. a alínea "b" do inciso I;
2. as alíneas "d", "e" e "f" do inciso II;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.