São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45805, de 15 de maio de 2001
Nº 45805/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da redução do consumo e racionalização do uso da água potável como elemento essencial do esforço de modernização do Estado desenvolvido pela atual Administração;
Considerando que constitui objetivo permanente da Política Estadual de Recursos Hídricos promover o uso racional da água;
Considerando a importância da redução do consumo e do uso racional da água potável pela Administração Pública como ação exemplar de atuações sobre demanda objetivando a universalização do atendimento por água potável e, ao gerar menos esgotos, contribuir para a preservação do recurso natural, finito e escasso, água;
Considerando a redução de despesas que o uso racional de água potável produz e a consequente aplicação destes recursos obtidos para a melhoria dos serviços públicos;
Considerando a importância da visão moderna da Administração Pública na implementação e disseminação das estratégias de conservação e uso racional da água potável; e
Considerando, ainda, a melhoria da qualidade de vida alcançada pelo uso eficiente e racional da água potável,
Decreta:
Artigo 3.º - A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá ao Conselho de Orientação - CORA constituído, junto à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
Artigo 4.º - O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável CORA tem por atribuições:
Artigo 6.º - São atribuições da Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 2001.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69376, de 26 de fevereiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64132, de 11 de março de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64059, de 1 de janeiro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51536, de 1 de fevereiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47906, de 24 de junho de 2003