São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53806, de 11 de dezembro de 2008
Nº 53806/2008
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 7.663, de 30 de novembro de 1991,
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH foi transferido para a Secretaria do Meio Ambiente pelo Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007;
Considerando que o planejamento, a coordenação e a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos em todo o território do Estado de São Paulo passaram a constituir parte do campo funcional da Secretaria do Meio Ambiente através do Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007;
Considerando a importância da participação de outras Pastas, cujas atividades estão relacionadas com o gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente, o planejamento estratégico e a gestão financeira do Estado; e
Considerando que é salutar assegurar a participação municipal e da sociedade civil nas deliberações do Conselho de forma a respaldar a transparência dos procedimentos administrativos,
Decreta:
Artigo 2º. - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH será integrado por:
Artigo 3º. - Serão convidados a integrar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, com direito a voz e sem direito a voto, os seguintes representantes:
Artigo 5º. - Terão direito à voz, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH:
Artigo 9º. - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e os Comitês de Bacias Hidrográficas contam com apoio do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, que fica composto por:
Artigo 10 . - As Coordenadorias de Recursos Hídricos e de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a Secretaria de Saneamento e Energia e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, são as entidades básicas do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, cabendo-lhes propiciar ao mesmo apoio administrativo, técnico, jurídico e, especificamente:
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renilson Rehem de Souza
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2008.