São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52464, de 10 de junho de 1970
Nº 52464/1970
Casa Civil
DECRETO N. 52.464, DE 10 DE JUNHO DE 1970
Dá nova redação a Artigos do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970 e adapta a Tabela Anexa do mesmo Decreto às exigências do
Decreto-lei n. 241 de 13 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 52.444 de 29 de abril de 1970 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Fica incluído no Decreto n. 52.444 de 29 de abril de 1970 um artigo que será o 4.º, com a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.464, DE 10 DE JUNHO DE 1970
Da nova redação a Artigos do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970 e adapta a Tabela Anexa do mesmo Decreto as exigências do
Decreto-lei n. 241, de 13 de maio de 1970
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16960, de 27 de abril de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11701, de 12 de junho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10269, de 31 de agosto de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7066, de 17 de novembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2928, de 29 de novembro de 1973 · 2 menções