São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7140, de 26 de novembro de 1975
Nº 7140/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.140, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Altera dispositivos do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a organização da Divisão Psiquiátrica Juqueri em Franco da Rocha, com as modificações introduzidas pelo Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados e da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«VII - Centro Estadual Inter-Escolar, Área de Saúde.»
Artigo 2.° - O Capítulo VIII do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO VIII
Centro Estadual Inter-Escolar, Área de Saúde
Artigo 18 . - O Centre Estadual Inter-Escolar, Área de Saúde, do Departamento Psiquiátrico II, tem por atribuição a formação de pessoal para serviços de saúde em regime de aulas e treinamento hospitalar, através de:
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 6.353, de 20 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador