São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51380, de 10 de fevereiro de 1969
Nº 51380/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.380, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sobre o pagamento de pro labore pelo exercício de função que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 98-R
Senhor Governador,
Tenho a honra de, submeter à aprovação de Vossa Excelência, projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a função de Diretor Técnico, do Hospital Psiquiátrico de Botucatu.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" aos servidores designados para o exercício de função de chefia ou direção de unidade existente por força de lei ou de decreto que não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se perfeitamente na citada Lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, baixado em decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 46-68.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa