São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25710, de 14 de agosto de 1986
Nº 25710/1986
DECRETO N. 25.710, DE 14 DE AGOSTO DE 1986
Organiza, na Secretaria da Saúde, 18 (dezoito) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 4.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3:
a) Distrito Sanitário de São Sebastião;
b) Distrito Sanitário de Taubaté.
II - do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS-4:
a) Distrito Sanitário de Botucatu;
b) Distrito Sanitário de Itapeva;
c) Distrito Sanitário de Tatuí;
III - do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS-5:
a) Distrito Sanitário de Amparo;
b) Distrito Sanitário de Bragança Paulista;
c) Distrito Sanitário de Jundiaí;
d) Distrito Sanitário de Limeira;
e) Distrito Sanitário de Moji Mirim;
f) Distrito Sanitário de Piracicaba;
g) Distrito Sanitário de Rio Claro;
h) Distrito Sanitário de São João da Boa Vista;
IV - do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6:
a) Distrito Sanitário de Araraquara;
b) Distrito Sanitário de São Joaquim da Barra;
V - do Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS-7:
a) Distrito Sanitário de Jaú;
b) Distrito Sanitário de Lins;
VI - do Departamento Regional de Saúde de Marília DRS-11: Distrito Sanitário de Ourinhos;
VII - do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, o Setor de Pessoal, do Serviço de Administração.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 1.º deste decreto, exceto os de Botucatu e de Lins, tem, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
VI - Seção dc Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 1.º deste decreto, exceto as dos ERSA's de Botucatu e de Lins, na seguinte conformidade:
I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 19 Araraquara:
a) Centro de Saúde III de Américo Brasiliense;
b) Centro de Saúde III de Boa Esperança do Sul;
c) Centro de Saúde III de Borborema;
d) Centro de Saúde III de Cândido Rodrigues;
e) Centro de Saúde III de Dobrada;
f) Centro de Saúde HI de Fernando Prestes;
g) Centro de Saúde II de Ibitinga;
h) Centro de Saúde II de Itápolis;
i) Centro de Saúde II de Matão;
j) Centro de Saúde III de Nova Europa;
l) Centro de Saúde III de Rincão;
m) Centro de Saúde HI de Santa Ernestina;
n) Centro de Saúde III de Santa Lúcia;
o) Centro de Saúde HI de Tabatinga;
p) Centro de Saúde II de Taquaritinga;
q) Laboratório Local de Araraquara;
r) Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
II - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 25 - Bragança Paulista:
a) Centro de Saúde II de Atibaia;
b) Centro de Saúde III de Bom Jesus dos Perdões;
c) Centro de Saúde I de Bragança Paulista;
d) Centro de Saúde III de Joanópolis;
e) Centro de Saúde III de Nazaré Paulista;
f) Centro dc Saúde III de Pedra Bela;
g) Centro de Saúde III de Pinhalzinho;
h) Centro de Saúde II de Piracaia;
i) Laboratório Local de Bragança Paulista;
III - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 26 - Amparo:
a) Centro de Saúde III de Águas de Lindóia;
b) Centro de Saúde I de Amparo;
c) Centro de Saúde III de Lindóia;
d) Centto de Saúde III de Monte Alegre do Sul;
e) Centro de Saúde III de Serra Negra;
f) Centro de Saúde II de Socorro;
IV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 28 - Mogi-Mirim:
a) Centro de Saúde HI de Artur Nogueira;
b) Centro de Saúde II de Itapira;
c) Centro de Saúde III de Jaguariuna;
d) Centro de Saúde II de Mogi-Guaçu;
e) Centro de Saúde I de Mogi-Mirim;
f) Centro dc Saúde III de Martim Francisco, Município de Mogi-Mirim;
g) Centro de Saúde II de Pedreira;
h) Centro de Saúde III de Santo Antônio da Posse;
i) Laboratório Local de Mogi-Mirim;
V - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 29 - Caraguatatuba:
a) Centro de Saúde II de Caraguatatuba;
b) Centro de Saúde III de Ilhabela;
c) Centro de Saúde II de São Sebastião;
d) Centro de Saúde II de Ubatuba;
e) Laboratório Local de Caraguatatuba;
VI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 37 - Tatuí:
a) Centro de Saúde III de Boituva;
b) Centro de Saúde III de Capela do Alto;
c) Centro de Saúde II de Cerquilho;
d) Centro de Saúde HI de Cesário Lange;
e) Centro de Saúde I de Tatuí;
f) Laboratório Local de Tatuí;
VII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 38 - Itapeva:
a) Centro de Saúde III de Buri;
b) Centro de Saúde III dc Itaberá;
c) Centro de Saúde I de Itapeva;
d) Centro de Saúde II de Itararé;
c) Centro de Saúde III de Ribeirão Branco;
f) Centro de Saúde III de Riversul;
g) Laboratório Local de Itapeva;
VIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 41 - Jaú:
a) Centro de Saúde II de Bariri;
b) Centro de Saúde II de Barra Bonita;
c) Centro de Saúde III de Bocaina;
d) Centro de Saúde III de Boracéia;
e) Centro de Saúde II de Dois Córregos;
f) Centro de Saúde III de Igaraçu do Tietê;
g) Centro de Saúde III de Itaju;
h) Centro de Saúde III de Itapuí;
i) Centro de Saúde I de Jaú;
j) Centro de Saúde III de Mineiros do Tietê;
l) Laboratório Local de Jaú;
IX - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA - 42
a) Centro de Saúde III de Cabreúva;
b) Centro de Saúde II de Campo Limpo Paulista;
c) Centro de Saúde II de Itatiba;
d) Centro de Saúde III de Itupeva;
e) Centro de Saúde III de Jarinu;
f) Centro de Saúde I de Jundiaí;
g) Centro de Saúde III de Louveira;
h) Centro de Saúde III de Morungaba;
i) Centro de Saúde II de Várzea Paulista;
j) Laboratório Local de Jundiaí;
X - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 43 - Limeira:
a) Centro de Saúde II de Araras;
b) Centro de Saúde III de Conchal;
c) Centro de Saúde III de Cordeirópolis;
d) Centro de Saúde III de Iracemápolis;
e) Centro de Saúde II de Leme;
f) Centro de Saúde I de Limeira;
g) Centro de Saúde II de Pirassununga;
h) Centro de Saúde III de Santa Cruz da Conceição;
i) Laboratório Local de Pirassununga;
XI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 46 - Ourinhos:
a) Centro de Saúde III de Bernardino de Campos;
b) Centro de Saúde II de Chavantes;
c) Centro de Saúde III de Ipauçu;
d) Centro de Saúde III de Óleo;
e) Centro de Saúde I de Ourinhos;
f) Centro de Saúde III do Bairro de Vila Odilon,Município de Ourinhos;
g) Centro de Saúde III de Ribeirão do Sul;
h) Centro de Saúde III de Salto Grande;
i) Centro de Saúde II de Santa Cruz do Rio Pardo;
j) Centro de Saúde III de São Pedro do Turvo;
l) Centro de Saúde III de Timburi;
m) Laboratório Local de Ourinhos;
XII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 47 Piracicaba:
a) Centro de Saúde III de Águas de São Pedro;
b) Centro de Saúde II de Capivari;
c) Centro de Saúde II de Charqueada;
d) Centro de Saúde III de Elias Fausto;
e) Centro de Saúde III de Mombuca;
f) Centro de Saúde III de Rafard;
g) Centro de Saúde I de Piracicaba;
h) Centro de Saúde II de Rio das Pedras;
i) Centro de Saúde III de Santa Maria da Serra;
j) Centro de Saúde III de São Pedro;
l) Laboratório Local de Piracicaba;
XIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 51 -Rio Claro:
a) Centro de Saúde III de Analândia;
b) Centro de Saúde II de Brotas;
c) Centro de Saúde III de Corumbataí;
d) Centro de Saúde III de Ipeúna;
e) Centro de Saúde III de Itirapina;
f) Centro de Saúde I de Rio Claro;
g) Centro de Saúde III de Santa Gertrudes;
h) Centro de Saúde III de Torrinha;
i) Laboratório Local de Rio Claro;
XIV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 54 - São João da Boa Vista:
a) Centro de Saúde III de Aguaí;
b) Centro de Saúde III de Águas da Prata;
c) Centro de Saúde III de Divinolândia;
d) Centro de Saúde II de Espirito Santo do Pinhal;
e) Centro de Saúde III de Santo Antônio do Jardim;
f) Centro de Saúde I de São João da Boa Vista;
g) Centro de Saúde III de São Sebastião da Grama;
h) Centro de Saúde II de Vargem Grande do Sul;
i) Laboratório Local de São João da Boa Vista;
j) Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
a) Centro de Saúde II de Ipuã;
b) Centro de Saúde II de Morro Agudo;
c) Centro de Saúde III de Nuporanga;
d) Centro de Saúde II de Orlândia;
e) Centro de Saúde III de Sales de Oliveira;
f) Centro de Saúde II de São Joaquim da Barra;
g) Laboratório Local de São Joaquim da Barra;
XVI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 60 - Taubaté;
a) Centro de Saúde II de Campos do Jordão;
b) Centro de Saúde III de Lagoinha;
c) Centro de Saúde III de Natividade da Serra;
d) Centro de Saúde I de Pindamonhangaba;
e) Centro de Saúde III de Redenção da Serra;
f) Centro de Saúde III de Santo Antônio do Pinhal;
g) Centro de Saúde III de São Bento do Sapucai;
h) Centro de Saúde II de São Luiz do Paraitinga;
i) Centro de Saúde I de Taubaté;
j) Centro de Saúde II de Quirimim, Município de Taubaté.
Artigo 7.º - O Escritório Regional de Saúde de Botucatu tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
d) Seção de Protocolo e Arquivo;
e) Seção de Manutenção;
f) Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota;
V - Centro de Saúde III de Anhembi;
VI - Centro de Saúde III de Pirambóia, Município de Anhembi;
VII - Centro de Saúde III de Areiópolis;
VIII - Centro de Saúde III de Bofete;
IX - Centro de Saúde I de Botucatu;
X - Centro de Saude II de Conchas;
XI - Centro de Saúde III de Itatinga;
XII - Centro de Saúde II de Laranjal Paulista;
XIII - Centro de Saúde III de Maristela, Município de Laranjal Paulista;
XIV - Centro de Saúde III de Pardinho;
XV - Centro de Saúde III de Pereiras;
XVI - Centro de Saúde III de Porangaba;
XVII - Centro de Saúde II de São Manuel;
XVIII - Laboratório II de Botucatu;
XIX - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, em Botucatu.
Artigo 8.º - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administração de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Centro de Saúde II de Cafelândia;
IX - Centro de Saúde III de Getulina;
X - Centro de Saúde III de Guaiçara;
XI - Centro de Saúde III de Guaimbê;
XII - Centro de Saúde III de Guarantã;
XIII - Centro de Saúde I de Lins;
XIV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;
XV - Centro de Saúde III de Pongaí;
XVI - Centro de Saúde II de Promissão;
XVII - Centro de Saúde III de Sabino;
XVIII - Centro de Saúde III de Uru;
XIX - Laboratório Local de Lins;
XX - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XXI - Hospital Geral de Promissão.
Artigo 9.º - Junto à Diretoria de cada Escritório Regional de Saúde organizado por este decreto funcionará um Conselho Técnico - Administrativo.
Artigo 10 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto, unidades de natureza interdisciplinar com nível de Serviço Técnico, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 11 - São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Adminstração Financeira e Orçamentária:
I - o Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Lins;
II - a Seção de Finanças do Serviço de Administração do Escritório Regional de Saúde de Botucatu;
III - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I, III a XI e XIII a XVIII do
Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 12 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - o Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Material e Patrimônio, do Escritório Regional de Saúde de Lins;
II - o Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Escritório Regional de Saúde de Botucatu;
III - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I, III a XI e XIII a XVIII do
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
1
2
SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
SEÇÃO V
Dos Conselhos Técnico-Administrativos
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36502, de 17 de fevereiro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32274, de 3 de setembro de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30517, de 2 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30504, de 29 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28594, de 15 de julho de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27871, de 4 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25836, de 5 de setembro de 1986