São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1637, de 29 de maio de 1973
Nº 1637/1973
DECRETO N. 1.637, DE 29 DE MAIO DE 1973
Altera a denominação e dá nova subordinação ao Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento de Hospitais de Tisiologia da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Artigo 1° - O Hospital de Santa Rita do Passa Quatro do Departamento de Hospitais de Tisiologia da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, passa a denominar-se Hospital Psiquiatrico de Santa Rita do Passa Quatro, subordinado ao Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental da mesma Secretaria mantida sua atual estrutura e organização.
Artigo 3.° - Os Artigos 15 e 16 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 15 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
Artigo 16 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
Artigo 5.° - Ficam transfendos para o patrimônio da Coordenadoria de Saúde Mental todos os bens móveis do citado Hospital, assim como todo o material permanente e de consumo.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.