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Decreto Estadual de São Paulo nº 1637, de 29 de maio de 1973

Nº 1637/1973

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DECRETO N. 1.637, DE 29 DE MAIO DE 1973

Altera a denominação e dá nova subordinação ao Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento de Hospitais de Tisiologia da

Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Artigo 1° - O Hospital de Santa Rita do Passa Quatro do Departamento de Hospitais de Tisiologia da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, passa a denominar-se Hospital Psiquiatrico de Santa Rita do Passa Quatro, subordinado ao Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental da mesma Secretaria mantida sua atual estrutura e organização.

Art. 2.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para determinar as modalidades de atendimento nesse Hospital, de acordo com o estabelecido no Artigo 13 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968.

Artigo 3.° - Os Artigos 15 e 16 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 15 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

IAdministração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IIDepartamento de Técnica Hospitalar;
IIIEscola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IVDepartamento de Hospitais Gerais e Especiais;
VHospital Emílio Ribas;
VIInstituto de Cardiologia;
VIIHospital Infantil Cândido Fontoura;
VIIIHospital Regional do Vale do Ribeira;
IXHospital Geral de Mirandópolis;
XHospital Geral de Promissão;
XIDepartamento de Hospitais de Tisiologia;
XIIHospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIIIHospital Leonor Mendes de Barros;
XIVHospital Manuel de Abreu;
XVHospital Clemente Ferreira;
XVIHospital Guilherme Alvaro;
XVIIHospital Nestor Goulart Reis;

XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;

XIXDepartamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XXHospital Aimorés;
XXIHospital Santo Angelo;
XXIIHospital Padre Bento;

XXIII - Hospital Pirapitingui;

XXIVHospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXVDepartamento de Administração;
XXVIHospital Infantil da Zona Norte.

Artigo 16 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:

IAdministração da Coordenadoria de Saúde Mental;
IIDivisão de Estudos e Programas;
IIIServiço de Higiene Mental;
IVDepartamento Psiquiátrico I;
VHospital Psiquiátrico Pinel;
VIHospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VIIHospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VIIIHospital Psiquiátrico de Araraquara;
IXCentro de Reabilitação de Casa Branca;
XHospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XIDepartamento Psiquiátrico II;
XIILaboratório Farmacêutico;
XIIIDepartamento de Administração."

Art. 4.
- Os saldos orçamentários da Unidade de Despesa Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, apurados na data da publicação deste Decreto , ficam transferidos para a Unidade de Despesa Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 5.° - Ficam transfendos para o patrimônio da Coordenadoria de Saúde Mental todos os bens móveis do citado Hospital, assim como todo o material permanente e de consumo.

Parágrafo único- A identificação patrimonial do material permanente deverá ser feita pela nova Unidade detentora, dentro do prazo de sessenta (60) dias.

Art. 6.
- Os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto serão apostilados pelo Diretor do Serviço de Administração do mencionado Hospital.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Coordenador da Reforma Administrativa

Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil aos 29 de maio de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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