- O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:Iem relação ao numerário dos presos:
a)manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive de seu pecúlio;
c)preparar documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião das saídas temporárias;
d)preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
e)efetuar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
f)efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
g)realizar balancetes mensais do numerário dos presos;
h)efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
i)providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
IIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IVem relação às compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c)preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
Vem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
j)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
m)manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
n)zelar pela conservação dosprodutos em estoque;
VIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
VIIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa evolumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
VIIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
IXem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
Xefetuar a manutenção:
a)dos sistemas de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)das instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
d)dos equipamentos de informática, realizando também a elaboração de planos e programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
Parágrafo único- Em caso de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso X deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.