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Decreto Estadual de São Paulo nº 49933, de 26 de agosto de 2005

Nº 49933/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o inciso XXVII, no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 e nº 48.703, de 3 de junho de 2004, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004, pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 e pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"XXVII - Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.

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