São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49933, de 26 de agosto de 2005
Nº 49933/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005,
Decreta:
"XXVII - Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo.".
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.