São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44867, de 9 de maio de 2000
Nº 44867/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2000.