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Decreto Estadual de São Paulo nº 44867, de 9 de maio de 2000

Nº 44867/2000

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n.° 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n° 43.151, de 3 de junho de 1998, n° 43.401, de 20 de agosto de 1998, n° 43.621, de 16 de novembro de 1998, n° 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n° 44.017, de 27 de maio de 1999, e n° 44.413, de 16 de novembro de 1999, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n° 42.826, de 21 de janeiro de 1999.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.

MÁRIO COVAS

Edsom Ortega Marques

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2000.

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