São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36545, de 15 de março de 1993
Nº 36545/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os recursos do Fundo serão aplicados em financiamentos, subvenções e empréstimos, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Ao Conselho de Orientação do Fundo compete:
Artigo 8.° - Na concessão de subvenção aos mini ou pequenos produtores rurais, aos Pescadores artesanais, bem como suas associações, mutuários do Fundo, que não tenham optado pela liquidação do débito pelo critério de "equivalência em produto", serão observados os seguintes percentuais:
Artigo 9.° - Na hipótese de existência de linha de financiamento das instituições oficiais de crédito que se enquadrem nos programas ou projetos previstos no artigo 1.° deste decreto, poderá o Conselho de Orientação do Fundo, observados os limites fixados na Lei n.° 7.964, de 16 de julho de 1992, restringir a aplicação dos recursos do Fundo ao pagamento das subvenções correspondentes:
Artigo 10 . - A subvenção econômica somente será concedida se preenchidas as seguintes condições:
Artigo 12 . - Ao Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993
LUIZ ANTON IO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44999, de 27 de junho de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44078, de 5 de julho de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44077, de 5 de julho de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43517, de 5 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43511, de 2 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43510, de 2 de outubro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38636, de 16 de maio de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37292, de 23 de agosto de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36660, de 16 de abril de 1993
- Lei Estadual de São Paulo nº 7964, de 16 de julho de 1992