São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44999, de 27 de junho de 2000
Nº 44999/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pela Lei n.º 9.510, de 20 de março de 1997, e pela Lei n.º 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 2.º - O Projeto tem por objetivos:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2000.
MARIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.