São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37292, de 23 de agosto de 1993
Nº 37292/1993
DECRETO N. 37.292, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Aprova o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Apoio aos Assentamentos Fundiários e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Projeto Especial de Desenvolvimento Rural para Apoio aos Assentamentos Fundiários, que tem por objetivos:
I - incentivar os assentados e garantir a continuidade do trabalho dos Projetos de Assentamento rumo a sua emancipação;
II - promover o desenvolvimento rural dos assentamentos fundiários, possibilitando aos assentados solucionar suas pendências financeiras junto às instituições oficiais de crédito estaduais, tendo em vista o insucesso da safra agrícola 91/92;
III - elevar a produtividade e a renda agrícola dos assentados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.