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Decreto Estadual de São Paulo nº 43511, de 2 de outubro de 1998

Nº 43511/1998

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 9.510, de 20 de março de 1997, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Projeto Qualidade do Leite, que tem por objetivo:

I - apresentar alternativas que possibilitem aos produtores, individual ou organizadamente, a obtenção de melhor remuneração do produto, pela melhoria da qualidade do produto e/ou diminuição do custo do transporte;

II - ampliar a oferta do leite e criar condições para o desenvolvimento sustentado do produtor rural;

III - contribuir para a fixação do homem no campo, criando-lhe uma alternativa de produção com viabilidade econômica;

IV - possibilitar que o consumidor receba um produto de melhor qualidade e, proporcionalmente, com preços mais vantajosos;

V - permitir que o produtor rural obtenha uma melhor remuneração ao seu produto e procurar eliminar a venda clandestina do leite.

Art. 2.
- O Projeto Qualidade do Leite de que trata o artigo anterior será implantado por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, mediante concessão de financiamentos e subvenções aos agricultores, observadas as normas e os limites fixados pelo Conselho de Orientação do Fundo, a disponibilidade orçamentária existente e as disposições da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 9.510, de 20 de março de 1997.
Art. 3.
- Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993, alterado pelo Decreto n.º 41.766, de 5 de maio de 1997.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.

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