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Decreto Estadual de São Paulo nº 43510, de 2 de outubro de 1998

Nº 43510/1998

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 9.510, de 20 de março de 1997, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto OVINOCULTURA, que tem por objetivo:

I - incentivar os produtores rurais, preferencialmente os mini, pequenos e médios produtores, a adquirir matrizes de ovinos, tipo carne ou duplo propósito (carne e lã);

II - promover a melhoria genética dos rebanhos ovinos com a introdução de matrizes que atendam as condições sanitárias e zootécnicas estabelecidas pela Secretária de Agricultura e Abastecimento;

III - melhorar a qualidade da carne de ovinos para abate no Estado de São Paulo;

IV - elevar a produtividade e a renda agrícola dos ovinocultores.

Art. 2.
- O Projeto OVINOCULTURA de que trata o artigo anterior será implantado por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, mediante concessão de financiamentos e subvenções aos agricultores, observados os limites e normas fixados pelo Conselho de Orientação do Fundo, a disponibilidade orçamentária existente e as disposições da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 9.510, de 20 de março de 1997.
Art. 3.
- Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.º 36.545, de 15 de março de 1993, alterado pelo Decreto n.º 41.766, de 5 de maio de 1997.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.

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