São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43510, de 2 de outubro de 1998
Nº 43510/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 9.510, de 20 de março de 1997, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto OVINOCULTURA, que tem por objetivo:
I - incentivar os produtores rurais, preferencialmente os mini, pequenos e médios produtores, a adquirir matrizes de ovinos, tipo carne ou duplo propósito (carne e lã);
II - promover a melhoria genética dos rebanhos ovinos com a introdução de matrizes que atendam as condições sanitárias e zootécnicas estabelecidas pela Secretária de Agricultura e Abastecimento;
III - melhorar a qualidade da carne de ovinos para abate no Estado de São Paulo;
IV - elevar a produtividade e a renda agrícola dos ovinocultores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.