São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44077, de 5 de julho de 1999
Nº 44077/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 9.510, de 20 de março de 1997, considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Sericicultura, que tem por objetivos:
I - incentivar a recuperação de solos degradados onde estão instalados os amoreirais;
II - promover a reforma de amoreirais com variedades de alto potencial de produção de massa verde;
III - permitir a reforma das instalações das sirgarias e dos depósitos de folhas de amoreira;
IV - viabilizar a permanência dos sericicultores na atividade, possibilitando a obtenção de alta produtividade de casulos por área;
V - estimular a atividade, que tem papel de grande importância para a agricultura familiar, fixando o homem no campo e evitando o êxodo rural;
VI - gerar divisas para o País como produto de exportação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 1999.
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