São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35664, de 11 de setembro de 1992
Nº 35664/1992
DECRETO N. 35.664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Direta e Autarquias Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 48, da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, o artigo 20, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992, o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, o artigo 9.º da Lei n.º 7.821, de 29 de abril de 1992, o artigo 8.º, da Lei n.º 7.822, de 29 de abril de 1992, o artigo 9.º, da Lei n.º 7.823, de 29 de abril de 1992, e o artigo 3.º, da Lei n.º 7.948, de 13 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 346.585-510.573,00 (Trezentos e quarenta e seis bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 48, da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
II - Cr$ 85.000.000.000,00 (Oitenta e cinco bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 20, da Lei Complementar n.º 675, de 5 de junho de 1992,
III - Cr$ 4.950.287.159.485,00 (Quatro trilhões, novecentos e cinquenta bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,
IV - Cr$ 3.978.184.000,00 (Três bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
V - Cr$ 1.259.633.000,00 (Hum bilhão, duzentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
VI - Cr$ 5.175.302.947,00 (Cinco bilhões, cento e setenta e cinco milhões, trezentos e dois mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo 9.º, da Lei n.º 7.821, de 29 de abril de 1992,
VII - Cr$ 17.002.738.995,00 (Dezessete bilhões, dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 8.º, da Lei n.º 7.822, de 29 de abril de 1992,
VIII - Cr$ 2.150.000.000,00 (Dois bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 7.823, de 29 de abril de 1992, e
IX - Cr$ 155.000.000.000,00 (Cento e cinquenta e cinco bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 7.948, de 13 de julho de 1992.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios, de conformidade com o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, sendo:
I - Cr$ 602.115.819.000,00 (Seiscentos e dois bilhões, cento e quinze milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 42.698.000,00 (Quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da L.C. n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste
Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretáirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.