São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7822, de 29 de abril de 1992
Nº 7822/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Tabela 1 do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria de Saúde, os cargos adiante mencionados, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS, referente aos servidores da Secretaria da Saúde e das autarquias a ela vinculadas, na seguinte conformidade:
I - 14 (quatorze) de Assistente Técnico de Coordenador de Saúde, referência 10;
II - 22 (vinte e dois) de Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III, referência 10;
III - 2 (dois) de Assistente Técnico de Saúde III, referência 10;
IV - 1 (um) de Assistente Técnico de Epidemiológica III, referência 10;
V - 1 (um) de Assistente Técnico de Vigilância Sanitária III, referência 10;
VI - 273 (duzentos e setenta e três) de Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II, referência 8;
VII - 47 (quarenta e sete) de Assistente Técnico de Saúde II, referência 8;
VIII - 2 (dois) de Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica II, referência 8;
IX - 2 (dois) de Assistente Técnico de Vigilância Sanitária II, referência 8;
X - 327 (trezentos e vinte e sete) de Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I, referência 6;
XI - 75 (setenta e cinco) de Assistente Técnico de Saúde I, referência 6;
XII - 3 (três) de Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica I, referência 6.
XIII - 3 (três) de Assistente Técnico de Vigilância sanitária I, referência 6.
unico
LIII
Disposição Transitória
Artigo único - Em caráter excepcional, os servidores que vierem a prover os cargos ora criados terão o prazo máximo de 3 (três) anos, contados da vigência desta lei, para o cumprimento da exigência prevista no inciso II do artigo 2º desta lei.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuero
Secretario da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1992.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.