Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33366, de 10 de junho de 1991

Nº 33366/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 33.366, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 33-133, de 15 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.133, de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- As atividades previstas nos incisos I a V do artigo 3.º e I a XVII do artigo 4.º, ambos do Decreto n.º 27.006, de 15 de maio de 1987, passam a ser exercidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo