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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33321, de 3 de junho de 1991

Nº 33321/1991

SEÇÃO I

Da Alteração da Denominação e da Modificação de Órgãos

Art. 1.
- A Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, passa a denominar-se Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON.
Art. 2.
- O Centro de Estudos e Pesquisas dos Direitos do Consumidor, passa a denominar-se Centro de Estudos e Pesquisas, ficando integrado na estrutura da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON.
Art. 3.
- A Divisão de Administração de que trata o inciso VII do
Art. 5.
do Decreto n. 27.006, de 15 de maio de 1987, fica transferida para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, passando a integrar a estrutura da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON.

DECRETO N. 33.321, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON,

dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura, da Organização e da Regulamentação do Órgão

Art. 4.
- A estrutura, a organização e a regulamentação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON são as definidas e estabelecidas neste decreto.

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 6.
- O Serviço de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 7.
- O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades de despesa da Coordenadoria.
Art. 8.
- O Serviço de Transportes, da Divisão de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração os Transportes Internos Motorizados e presta, também, serviços de órgão subsetorial e detentor a todas as unidades da Coordenadoria.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

SUBSEÇÃO VIII – Da Divisão de Administração

Art. 7.
e as dos incisos I, II e III do

Artigo 8.°;

II - por meio da Seção de Operações, as do

Artigo 9.°, exceto inciso V;

III - por meio do Setor de Manutenção de Veículos, as dos incisos IV e V do

Art. 8.
e as do inciso V do
Art. 9.
Artigo 31. - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Material e Patrimônio.

a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

c) preparar os expedientes referentes a aquisições de materiais ou a prestação de serviços;

d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços;

f) pelo Setor de Almoxarifado:

1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

2. fixar níveis de estoque;

3. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;

4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

5. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, materiais adquiridos;

6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

9. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

g) pelo Setor de Administração Patrimonial:

1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;

2. registrar a movimentação dos bens móveis;

3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;

4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

5. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

6. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;

7. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

h) pelo Setor de Reprografia:

1. produzir cópias de documentos em geral;

2. organizar os documentos copiados, conforme solicitação;

3. zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos;

4. arquivar requisições dos serviços executados;

II - por meio da Seção de Zeladoria:

a) executar os serviços de telefonia;

b) manter a vigilância do edifício e instalações;

c) zelar pelo uso adequado das instalações e equipamentos;

d) pelo Setor de Portaria e Limpeza:

1. atender e prestar informações ao público;

2. receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;

3. executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;

4. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

5. manter a guarda das chaves das dependências;

e) pelo Setor de Manutenção:

1. verificar, periodicamente, o estado dos prédios, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;

2. providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;

f) pelo Setor de Copa, executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios.

SUBSEÇÃO IX – Das Seções de Expediente e das Seções de Apoio Administrativo

1

2

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Do Coordenador

4

SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Departamento

4

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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