São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33321, de 3 de junho de 1991
Nº 33321/1991
SEÇÃO I
Da Alteração da Denominação e da Modificação de Órgãos
DECRETO N. 33.321, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON,
dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura, da Organização e da Regulamentação do Órgão
SEÇÃO III
Da Estrutura
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO VIII – Da Divisão de Administração
Artigo 8.°;
II - por meio da Seção de Operações, as do
Artigo 9.°, exceto inciso V;
III - por meio do Setor de Manutenção de Veículos, as dos incisos IV e V do
I - por meio da Seção de Material e Patrimônio.
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisições de materiais ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços;
f) pelo Setor de Almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque;
3. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
4. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
5. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, materiais adquiridos;
6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
9. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
g) pelo Setor de Administração Patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
2. registrar a movimentação dos bens móveis;
3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
5. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
6. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;
7. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
h) pelo Setor de Reprografia:
1. produzir cópias de documentos em geral;
2. organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
3. zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos;
4. arquivar requisições dos serviços executados;
II - por meio da Seção de Zeladoria:
a) executar os serviços de telefonia;
b) manter a vigilância do edifício e instalações;
c) zelar pelo uso adequado das instalações e equipamentos;
d) pelo Setor de Portaria e Limpeza:
1. atender e prestar informações ao público;
2. receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
3. executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
4. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
5. manter a guarda das chaves das dependências;
e) pelo Setor de Manutenção:
1. verificar, periodicamente, o estado dos prédios, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
2. providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
f) pelo Setor de Copa, executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios.
SUBSEÇÃO IX – Das Seções de Expediente e das Seções de Apoio Administrativo
1
2
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Do Coordenador
4
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Departamento
4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.