São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30148, de 12 de julho de 1989
Nº 30148/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1987, e
Considerando ser necessária a reorganização da rede de laboratórios do Instituto Adolfo Lutz, de modo a incentivar sua atuação nas áreas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, de referência para controle de qualidade, de assessoria técnica, de formação de recursos humanos e de investigação científica e tecnológica;
Considerando que a implantação do SI IDS/SP recomenda a descentralização e regionalização das ações na área de Saúde;
Considerando que a expansão do atendimento ambulatorial, consequente a implantação do SUDS/SP, demanda retaguarda laboratorial diversificada, ágil e de boa qualidade e
Considerando, finalmente, ser a integração dos laboratórios do Instituto Adolfo Lutz aos SUDS/R, exigência do processo de descentralização, que deve compatibilizar a função administrativa a nível dos ERSAs com a função técnica a nível do Instituto Adolfo Lutz,
Decreta:
Artigo 6.° - Em decorrência do disposto no artigo 2.º deste decreto, as unidades adiante indicadas, dos Laboratórios 1, que continuam integrando a Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz, têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1989.