São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22170, de 8 de maio de 1984
Nº 22170/1984
DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1.º, do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º342, de 6 de Janeiro de 1984,
Decreta:
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, serão deduzidos os valores recebidos a título de gratificação '"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.
- identificação de função - Quantidade - Unidade a que se destina
GABINETE DO SECRETÁRIO
- Diretor Técnico de Divisão - 1 - Grupo Técnico II Área de Vigilância Epidemiológica do Centro de Informações de Saúde (CIS) (01).
COORDENADORIA DE SAÚDE DA COMUNIDADE
- Diretor Técnico de Divisão - 77 - Distritos Sanitários (77)
- Assistente Técnico de Direção - 17 - Gabinete do Coordenador (01), Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (01), Departamentos Regionais de Saúde (15).
- Diretor Técnico de Serviço II - 91 - Centros de Saúde I (91)
- Diretor Técnico de Serviço 1 - 351 - Centros de Saúde II (349), Serviço de Epidemiologia e Estatística da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade (01) e Serviço de Epidemiologia e Estatistica da Divisão de Estudos e Programas do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo -DRS-1-1 (01).
- Chefe de Seção Técnica - 426 - Seções de Epidemiologia (12), Centros de Saúde III (414).
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Chefe de Seção Técnica - 1 - Seção de Epidemiologia e Doenças Transmissíveis do Hospital "Emilio Ribas" (01).
- (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível II), provido em comissão por João Yunes, RG 1.933.862, classificado no Grupo Técnico II - Área de Vigilância Epidemiológica do CIS.
- 2 (dois) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), providos em comissão por Rosária Amélia Grimaldi, RG. 3.373.390 e Álvaro Escrivão Junior, RG 4.541.715, classificados, respectivamente, nos Serviços de Epidemiologia e Estatlstica da CSC e do DRS-1 -1.
- 2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Diregão III, providos em comissão por Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza, RG. 4.758.806, e Alexandre Nemes Filho, RG. 4.302.666, classificados, respectivamente no Gabinete do Coordenador da CSC e no DRS-1 -1.
- 12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Direção II, providos em comissão por Lidia Silveira Feitoza, RG 9.822.115, Jurandir Godoy Duarte, RG 3.413.860, Heiio de Sá Cameiro, RG 2.583.702, Aluisio Bichir, RG 5.467.226, Sonia Marinho, RG 5.422.820, Reinaldo José Gianini, RG 7.592.660, Sandra Roncali, RG 2.927.176, Edgard Rolando. RG 1.228.086, Nelson dos Poderes Samadelo, RG. 3.956.984, Viriato da Silva Nunes, RG 6.342.433, Jorge Wakabayashi, RG 3.414.675, Maria Cristina Turazzi Vilanova, RG 13.767.217, classificados respectivamente nos DRS1-2, DRS-1-4, DRS-1-5, DRS-2, DRS-3, DRS-4, DRS-5, DRS-6, DRS-7, DRS-9. DRS-10, e DEVALE.
- 3 (três) cargos de Assistente Técnico de Direção II, vagos em decorrência da exoneração de Ines Kazue Koizumi, da aposentadoria de Miguel José Chaddad e da exoneração de Plauto Ferreira de Souza, classificados, respectivamente noDRS-1-3, DRS-8 e DRS-11.
DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro-labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27643, de 20 de novembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26453, de 15 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25836, de 5 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24565, de 27 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23195, de 2 de janeiro de 1985