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Decreto Estadual de São Paulo nº 18359, de 30 de dezembro de 1981

Nº 18359/1981

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Art. 1. Art. 8.
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Casa Civil

DECRETO N. 18.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

Aprova os Oramentos da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exerccio de 1982

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, e com o
Art. 8.
, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, ficam aprovados os Oramentos das Universidades Estaduais constantes dos anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 35.995.329.000 (trinta e cinco bilhes, novecentos e noventa e cinco milhes, trezentos e vinte e nove mil cruzeiros).

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1982.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore - Secretrio da Fazenda

Rubens Vaz da Costa - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1981.

Maria Angelica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos Oficiais

UNIVERSIDADE DE SO PAULO USP

CAMPO DE ATUAO

Promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso tcnico e cientfico;

- formar profissionais aptos ao exerccio do magistrio e da investigao nas reas filosfica, e cientfica, artstica, literria e desportiva:

- realizar a obra social de divulgao das cincias, letras, artes e de extenso de servios comunidade.

LEGISLAO

Decreto-Lei n. 13.855 de 29/02/1944

Decreto ns.:

8.283 de 25/01/1934

51.326 de 16/12/1969

52.906 de 27/03/1972

FUNCIONAL-PROGRAMTICA

44 ENSINO SUPERIOR conjunto de aes que visam a proporcionar habilitao em grau universitrio, aperfeioamento, especializao e preparao de profissionais de alto nvel destinados docncia, pesquisa, nos domnios das cincias, letras e artes.

021 Administrao Geral com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar universidade o exerccio contnuo das atividades-meio, indispensveis consecuo dos objetivos especficos consubstanciados no programa acima descrito.

205 Ensino de Graduao formao de profissionais, em nvel superior, para atender a demanda de especialistas nos vrios campos do saber, compreende o desenvolvimento de projetos para manuteno e adequao da estrutura fsica s necessidades didticas e preservao dos prprios da Universidade. Inclui a atividade de instalao e funcionamento do Hospital Universitrio, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeioamento aos estudantes da rea mdica e paramdica, proporciona assistncia populao e prope-se a desenvolver pesquisas bsicas e aplicadas, conforme sua programao.

206 Ensino de Ps-Graudao refere-se formao de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avanados nos diversos campos do saber, propiciando formao em nveis de mestrado e doutorado.

207 Extenso Universitria visa a promover a difuso de conhecimento e tcnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficincia deste e elevar os padres culturais da comunidade, inclui servios de extenso prestados sob a forma de atendimento sade, realizao de estudos, elaborao e orientao de projetos em matria cientfica, tcnica e educacional, assim como participao em iniciativas e ventos de natureza cientifica, legislativa, artstica, cultural e esportiva.

427 Alimentao e Nutrio objetiva oferecer ao corpo discente condies de satisfazer sua necessidades alimentares, a preos subsidiados e no prprio campus universitrio, proporcionando aos alunos oportunidade de participao integral nas atividades e trabalhos acadmicos.

21.57 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP

CAMPO DE ATUAO

- ministrar o ensino universitrio e ps-graduado, formando pessoas para o exerccio das profisses liberais, tcnico-cientficas, tcnico-artsticos, de magistrio e atividades scio-culturais;

- promover e estimular e pesquisa para a aplicada e a produo de pensamento original no campo de Cincia, da Tecnologia, de Arte, das Letras e da Filosofia;

-estudar os problemas scio-econmicos da comunidade, com o propsito de influir na sua soluo;

- promover a extenso de servios comunidade, de forma e ampliar sua participao nos benefcios resultantes de desenvolvimento cientfico e cultural e da aplicao das pesquisas que realizar.

LEGISLAO

Leis n.s.:

7.655 de 28/12/1962

9.715 de 30/01/1967

10.214 de 10/09/1968

Decreto n.s.:

47.647 de 26/01/1967

52.255 de 30/07/1969

3.567 de 29/03/1974

78.531 de 04/10/1976

FUNCIONAL-PROGRAMTICA

43 ENSINO DE SEGUNDO GRAU este programa consiste em proporcionar aos alunos do 2. grau, oportunidades de desenvolver aes convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitaes profissionais e educao propedutica que atendam s necessidades do mercado de trabalho nos setores bsicos da economia.

197 Formao para o Setor Secundrio compreende os trabalhos para a formao de tcnicos de 2. grau, mediante cursos cujos currculos se propem formao geral do aluno e de outra parte so profissionalizantes, nos termos da legislao vigente. Preparam a clientela para acesso o cursos superiores e para o trabalho tcnico e especializado, nas reas: eletrotcnica, mecnica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construo civil e de estradas .

44 ENSINO SUPERIOR conjunto de aes que visam a proporcionar habilitao em grau universitrio, aperfeioamento, especializao e preparao de profissionais de alto nvel, destinados docncia, pesquisa, nos domnios das cincias, letras e artes.

021 Administrao Geral com o desenvolvimento destes subprograma, pretende-se assegurar Universidade o exerccio contnuo das atividades-meio, indispensveis consecuo dos objetivos especficos consubstanciados no programa acima descrito.

205 Ensino de Graduao formao de profissionais, em nvel superior, para atender a demanda de especialistas nos vrios campos do saber. Compreende as atividades do Hospital de Ensino, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeioamento aos estudantes da rea mdica e paramdica, proporciona assistncia populao e prope-se a desenvolver pesquisas bsicas e aplicadas.

206 Ensino de Ps-Graduao constitui-se de aes desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduao, com vistas preparao de mo-de-obra tcnico-cientfica para a docncia, pesquisa cientfica e atividade culturais em suas mltiplas formas. Proporciona cursos avanados nos diversos campos do saber, propiciando formao em nveis de mestrado e doutorado.

207 Extenso Universitria objetiva a difuso de conhecimentos e tcnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficincia deste e elevar os padres culturais da comunidade. Inclui servios de extenso prestados sob a forma de atendimento sade, realizao de estudos, elaborao e orientao de projetos em matria cientfica, tcnica e educacional, assim como participao em iniciativas e eventos de natureza cientfica e cultural.

21.61 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO UNESP

CAMPO DE ATUAO

- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa:

- formar recursos humanos para o exerccio da investigao artstica, cientfica, humanstica e tecnolgica, bem como para o do magistrio e de atividades profissionais:

- contribuir para a organizao da estrutura universitria do Estado de So Paulo.

LEGISLAO

Lei n. 952 de 30/01/1976

Decreto n..:

9.449 de 26/01/1977

10.161 de 18/08/1977

80.386 de 23/09/1977

FUNCIONAL-PROGRAMTICA

43 ENSINO DE SEGUNDO GRAU tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primrio e secundrio da economia.

196 Formao para o Setor Primrio compreende as aes desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nvel mdio, tcnicos em agropecuria, isto , em atividades de produo animal e vegetal. Para tal, so oferecidas aulas tericas e de laboratrio/campo.

197 Formao para o Setor Secundrio compreende as aes desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nvel mdio, tcnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indstrias que integram o setor.

44 ENSINO SUPERIOR tem por finalidade habilitar e aperfeioar, em nvel universitrio, docentes e profissionais em pesquisa, nos domnios das cincias, das letras e das artes.

021 Administrao Geral refere-se aos servios administrativos de apoio, nas reas de recursos humanos, finanas, administrao de material e de atividades auxiliares.

205 Ensino de Graduao objetiva a formao de profissionais em nvel superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.

206 Ensino de Ps Graduao objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimento obtidos nos cursos de graduao, de maneira e forma mo-de-obra tcnico-cientfica especializada e capacitada docncia, pesquisa cientfica e atividades culturais em suas mltiplas formas.

207 Extenso Universitria compreende as aes voltadas ao desenvolvimento de cursos, estgios e outras modalidades de ensino superior, com vista ao aperfeioamento e adaptao do profissional s necessidades ambientais, bem como integrao da Universidade na sociedade.

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