São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18359, de 30 de dezembro de 1981
Nº 18359/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981
Aprova os Oramentos da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exerccio de 1982
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1982.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretrio da Fazenda
Rubens Vaz da Costa - Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos Oficiais
UNIVERSIDADE DE SO PAULO USP
CAMPO DE ATUAO
Promover, por meio do ensino e da pesquisa, o desenvolvimento cultural e o progresso tcnico e cientfico;
- formar profissionais aptos ao exerccio do magistrio e da investigao nas reas filosfica, e cientfica, artstica, literria e desportiva:
- realizar a obra social de divulgao das cincias, letras, artes e de extenso de servios comunidade.
LEGISLAO
Decreto-Lei n. 13.855 de 29/02/1944
Decreto ns.:
8.283 de 25/01/1934
51.326 de 16/12/1969
52.906 de 27/03/1972
FUNCIONAL-PROGRAMTICA
44 ENSINO SUPERIOR conjunto de aes que visam a proporcionar habilitao em grau universitrio, aperfeioamento, especializao e preparao de profissionais de alto nvel destinados docncia, pesquisa, nos domnios das cincias, letras e artes.
021 Administrao Geral com o desenvolvimento deste subprograma, pretende-se assegurar universidade o exerccio contnuo das atividades-meio, indispensveis consecuo dos objetivos especficos consubstanciados no programa acima descrito.
205 Ensino de Graduao formao de profissionais, em nvel superior, para atender a demanda de especialistas nos vrios campos do saber, compreende o desenvolvimento de projetos para manuteno e adequao da estrutura fsica s necessidades didticas e preservao dos prprios da Universidade. Inclui a atividade de instalao e funcionamento do Hospital Universitrio, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeioamento aos estudantes da rea mdica e paramdica, proporciona assistncia populao e prope-se a desenvolver pesquisas bsicas e aplicadas, conforme sua programao.
206 Ensino de Ps-Graudao refere-se formao de pessoal docente para o ensino superior, bem como de pesquisadores. Compreende cursos avanados nos diversos campos do saber, propiciando formao em nveis de mestrado e doutorado.
207 Extenso Universitria visa a promover a difuso de conhecimento e tcnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficincia deste e elevar os padres culturais da comunidade, inclui servios de extenso prestados sob a forma de atendimento sade, realizao de estudos, elaborao e orientao de projetos em matria cientfica, tcnica e educacional, assim como participao em iniciativas e ventos de natureza cientifica, legislativa, artstica, cultural e esportiva.
427 Alimentao e Nutrio objetiva oferecer ao corpo discente condies de satisfazer sua necessidades alimentares, a preos subsidiados e no prprio campus universitrio, proporcionando aos alunos oportunidade de participao integral nas atividades e trabalhos acadmicos.
21.57 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP
CAMPO DE ATUAO
- ministrar o ensino universitrio e ps-graduado, formando pessoas para o exerccio das profisses liberais, tcnico-cientficas, tcnico-artsticos, de magistrio e atividades scio-culturais;
- promover e estimular e pesquisa para a aplicada e a produo de pensamento original no campo de Cincia, da Tecnologia, de Arte, das Letras e da Filosofia;
-estudar os problemas scio-econmicos da comunidade, com o propsito de influir na sua soluo;
- promover a extenso de servios comunidade, de forma e ampliar sua participao nos benefcios resultantes de desenvolvimento cientfico e cultural e da aplicao das pesquisas que realizar.
LEGISLAO
Leis n.s.:
7.655 de 28/12/1962
9.715 de 30/01/1967
10.214 de 10/09/1968
Decreto n.s.:
47.647 de 26/01/1967
52.255 de 30/07/1969
3.567 de 29/03/1974
78.531 de 04/10/1976
FUNCIONAL-PROGRAMTICA
43 ENSINO DE SEGUNDO GRAU este programa consiste em proporcionar aos alunos do 2. grau, oportunidades de desenvolver aes convenientes ao trabalho produtivo, oferecendo-lhes um elenco de habilitaes profissionais e educao propedutica que atendam s necessidades do mercado de trabalho nos setores bsicos da economia.
197 Formao para o Setor Secundrio compreende os trabalhos para a formao de tcnicos de 2. grau, mediante cursos cujos currculos se propem formao geral do aluno e de outra parte so profissionalizantes, nos termos da legislao vigente. Preparam a clientela para acesso o cursos superiores e para o trabalho tcnico e especializado, nas reas: eletrotcnica, mecnica, alimentos, enfermagem, processamento de dados, construo civil e de estradas .
44 ENSINO SUPERIOR conjunto de aes que visam a proporcionar habilitao em grau universitrio, aperfeioamento, especializao e preparao de profissionais de alto nvel, destinados docncia, pesquisa, nos domnios das cincias, letras e artes.
021 Administrao Geral com o desenvolvimento destes subprograma, pretende-se assegurar Universidade o exerccio contnuo das atividades-meio, indispensveis consecuo dos objetivos especficos consubstanciados no programa acima descrito.
205 Ensino de Graduao formao de profissionais, em nvel superior, para atender a demanda de especialistas nos vrios campos do saber. Compreende as atividades do Hospital de Ensino, que a par da finalidade de servir de campo de aperfeioamento aos estudantes da rea mdica e paramdica, proporciona assistncia populao e prope-se a desenvolver pesquisas bsicas e aplicadas.
206 Ensino de Ps-Graduao constitui-se de aes desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos auferidos nos cursos de graduao, com vistas preparao de mo-de-obra tcnico-cientfica para a docncia, pesquisa cientfica e atividade culturais em suas mltiplas formas. Proporciona cursos avanados nos diversos campos do saber, propiciando formao em nveis de mestrado e doutorado.
207 Extenso Universitria objetiva a difuso de conhecimentos e tcnicas de trabalho, a fim de aumentar a eficincia deste e elevar os padres culturais da comunidade. Inclui servios de extenso prestados sob a forma de atendimento sade, realizao de estudos, elaborao e orientao de projetos em matria cientfica, tcnica e educacional, assim como participao em iniciativas e eventos de natureza cientfica e cultural.
21.61 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO UNESP
CAMPO DE ATUAO
- desenvolver e promover a cultura, por meio do ensino e da pesquisa:
- formar recursos humanos para o exerccio da investigao artstica, cientfica, humanstica e tecnolgica, bem como para o do magistrio e de atividades profissionais:
- contribuir para a organizao da estrutura universitria do Estado de So Paulo.
LEGISLAO
Decreto n..:
9.449 de 26/01/1977
10.161 de 18/08/1977
80.386 de 23/09/1977
FUNCIONAL-PROGRAMTICA
43 ENSINO DE SEGUNDO GRAU tem por finalidade desenvolver o ensino profissionalizante e propedutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primrio e secundrio da economia.
196 Formao para o Setor Primrio compreende as aes desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nvel mdio, tcnicos em agropecuria, isto , em atividades de produo animal e vegetal. Para tal, so oferecidas aulas tericas e de laboratrio/campo.
197 Formao para o Setor Secundrio compreende as aes desenvolvidas com a finalidade de educar e formar, em nvel mdio, tcnicos especializados para atuarem nos diferentes tipos de indstrias que integram o setor.
44 ENSINO SUPERIOR tem por finalidade habilitar e aperfeioar, em nvel universitrio, docentes e profissionais em pesquisa, nos domnios das cincias, das letras e das artes.
021 Administrao Geral refere-se aos servios administrativos de apoio, nas reas de recursos humanos, finanas, administrao de material e de atividades auxiliares.
205 Ensino de Graduao objetiva a formao de profissionais em nvel superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho.
206 Ensino de Ps Graduao objetiva aprimorar e aprofundar os conhecimento obtidos nos cursos de graduao, de maneira e forma mo-de-obra tcnico-cientfica especializada e capacitada docncia, pesquisa cientfica e atividades culturais em suas mltiplas formas.
207 Extenso Universitria compreende as aes voltadas ao desenvolvimento de cursos, estgios e outras modalidades de ensino superior, com vista ao aperfeioamento e adaptao do profissional s necessidades ambientais, bem como integrao da Universidade na sociedade.
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20170, de 14 de dezembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20030, de 25 de novembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20029, de 25 de novembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19924, de 17 de novembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19791, de 21 de outubro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19773, de 19 de outubro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19774, de 19 de outubro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19688, de 7 de outubro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19658, de 4 de outubro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19543, de 17 de setembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19468, de 2 de setembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19445, de 30 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19421, de 25 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19400, de 20 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19272, de 11 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19206, de 4 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18629, de 31 de março de 1982 · 2 menções