São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19445, de 30 de agosto de 1982
Nº 19445/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.445, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
Artigo 6. , inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do
JOS MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o oramento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicao da Lei Complementar n. 275, de 28-04-82 e do Decreto n. 18.771, de 29-04-82.
Decreta:
Artigo 3. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.173.938.000 (dois bilhes, cento e setenta e trs milhes, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 1.086.969.986 (um bilho, oitenta e seis milhes, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOS MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais