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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19445, de 30 de agosto de 1982

Nº 19445/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.445, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Artigo 6. , inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

e do

Art. 6.
, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOS MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o oramento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicao da Lei Complementar n. 275, de 28-04-82 e do Decreto n. 18.771, de 29-04-82.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e o , inciso III da Lei Complementar n. 275, de 28-04-82 fica aberto Administrao Geral do Estado, um crdito no valor de Cr$ 3.260.907.986,00 (trs bilhes, duzentos e sessenta milhes, novecentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar as dotaes oramentrias vigentes, observando-se nas classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, a discriminao indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrncia do disposto no artigo anterior, o oramento da Universidade Estadual de Campinas aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 3.260.907.986,00 (trs bilhes, duzentos e sessenta milhes, novecentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), com a incluso do Elemento Econmico 3.1.9.2 Despesas de Exerccios Anteriores, observando-se a distribuio indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 3. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 2.173.938.000 (dois bilhes, cento e setenta e trs milhes, novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), nos termos do

Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e

II - Cr$ 1.086.969.986 (um bilho, oitenta e seis milhes, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o

Art. 6.
, inciso III da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.

JOS MARIA MARIN

Alfonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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