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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19421, de 25 de agosto de 1982

Nº 19421/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.421, DE 25 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

e do

Art. 6.
, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, e do Decreto n. 18.771, de 29/4/82.

Decreta :

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e o , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito no valor de CrS 11.653.000.000 (onze bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30/12/81, fica suplementado no valor de CrS 11.653.000.000 (onze bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 7.768.666.000, nos termos do

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81;

II - Cr$ 3.884.334.000, nos termos do inciso II,

§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o
Art. 6.
, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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