São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19658, de 4 de outubro de 1982
Nº 19658/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.658, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, aos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender às programações de suas atividades,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais