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Decreto Estadual de São Paulo nº 19658, de 4 de outubro de 1982

Nº 19658/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.658, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, aos termos do

Art. 6.
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender às programações de suas atividades,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 176.597.000 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30/12/81, fica suplementado em Cr$ 176.597.000 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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