Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19774, de 19 de outubro de 1982

Nº 19774/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 19.774, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, objetivando o pagamento de encargos da divida,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 92.000.000 (noventa e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n.º 18.359, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 92.000.000 (noventa e dois milhões de cruzeiros), com inclusão do Elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Econômia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo