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Decreto Estadual de São Paulo nº 19791, de 21 de outubro de 1982

Nº 19791/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.791, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, com a finalidade de saldar compromissos de juros e amortizações, junto a Caixa Economica Federal/FAS, BANESPA e Hospitalia International GMBH,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 96.432.185 (noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

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