São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13137, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13137/1979
DECRETO N. 13.137, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão subscrita pelo Superintendente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14653, de 28 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14570, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14500, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14167, de 6 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14141, de 26 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14136, de 26 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13345, de 8 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13233, de 8 de fevereiro de 1979