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Decreto Estadual de São Paulo nº 13345, de 8 de março de 1979

Nº 13345/1979

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DECRETO N. 13.345, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar a concessão de auxilios para construção de obras esportivas nos municípios de Capivari, Franca, Guapiaçu Salesdpolis, São José do Rio Preto, Vista Alegre do Alto, Piraju, Adamantina e Broddsqui e de obras turisticas nos municípios de Avai, Iacanga, Ponte Gestal, Itob e Santo Antonio do Pinhal, bem como para a realização da Festa do Peão do Boiadeiro de Barretos, e Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferencia ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, objetivando atender despesas com a construção do Hotel Municipal de Santa Rita do Passa Quatro,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Suplementa

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Projeto 11.65.363.1.055

Projetos do FUMEST ................................... 2.000.000 ...............................2.000.000

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

Projeto 08.46.025.1.002 Capital TOTAL

Construção e Ampliação de Centros Culturais .......... 5.300.000 ...................5.300.000

24.03 - Coordenadoria de Turismo

Atividade 11.65.021.2.001 Correntes ................Capital TOTAL

Coordenação de Turismo ....................... 1.800.000 ................650.000 2.450.000

Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.1.1. - Auxilios para Despesas de Capital .................... 2.000.000

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação

4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 5.300.000

24.03 - Coordenadoria de Turismo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 1.800.000

4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 650.000

TOTAL ....................................................... 9.750.000

Art. 3.
- O valor dc presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso IV do
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado. estabelecida pelo anexo I, de que trata o

Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Órgão 1.ª Quota

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Administração Direta

Suplementa

24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .............. 5.300.000

24.03 - Coordenadoria de Turismo .......................... 2.450.000

Administração Indireta

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST ..................................................... 2.000.000

Artigo 5.° - Em decorrencia do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estdncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:

24.55 - FOMENTO DE URBANIZACAO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST

Suplementa

Projeto Capital TOTAL

11.65.363.1.007

Preservação de Recursos Naturais das Estâncias Região 06 ................ 2.000.000 .....................2.000.000

Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST

Suplementa TOTAL .................................11.65.363

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......... 2.000.000 ...............................2.000.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de margo de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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