São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13233, de 8 de fevereiro de 1979
Nº 13233/1979
DECRETO N. 13.233, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais