Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13233, de 8 de fevereiro de 1979

Nº 13233/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 13.233, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto d Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- Em deeorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 13.137, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Esconômica, como segue:

Art. 4.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do Elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 8 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo