São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14141, de 26 de outubro de 1979
Nº 14141/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo objetivando possibilitar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, o atendimento às despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação do Decreto n.º 13.696, de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais