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Decreto Estadual de São Paulo nº 14167, de 6 de novembro de 1979

Nº 14167/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de readequar os recursos oramentrios do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias - FUMEST, a fim de melhor cumprir sua programao de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o artigo 6., da Lei n. 1.877, de 8 de deaembro de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo um crdito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhes de cruzeiros), observando-se nas Classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, a seguinte discriminao:
Art. 2.
- Em decorrncia do artigo anterior e do remanejamento de suas dotaes, fica suplementado em Cr$ 9.665.934,00 (nove milhes, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e trinta e quatro cruzeiros) o oramento vigente do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demostrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por Categoria Econmica, como segue:
Art. 3.
- Frente ao que dispe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nvel de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:
Art. 4.
- O valor da parcela correspondente a Cr$ 665.934,00 do presente crdito ser coberta com recursos de que trata o inciso III, 1., do artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de maro de 1964.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 1979.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretrio de Econmia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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