São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13124, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13124/1979
DECRETO N. 13.124, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14618, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14565, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14312, de 23 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14026, de 27 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13885, de 5 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13544, de 28 de maio de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13397, de 13 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13260, de 20 de fevereiro de 1979