Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14312, de 23 de novembro de 1979

Nº 14312/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 14.312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.124 de 12 de janeiro de 1979 e dá providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, visando atender a despesas decorrentes de reajustes de preços,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-.se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa

Projeto Correntes Capital TOTAL

16.87.523.1.008 - Reforma Ampliação de Aeroportos Região 06 ... - 3.340.000 3.340.000

Reduz

Projetos Correntes Capital TOTAL

16.87.523.1.011 - Reforma Ampliação de Aeroportos Região 09 ... - 840.000 840.000

16.87.523.1.012 - Reforma Ampliação de Aeroportos Região 10 ... - 2.500.000 2.500.000

TOTAL ....................................................................................................... - 3.340.000 3.340.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no elemento econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III,

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo