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Decreto Estadual de São Paulo nº 14026, de 27 de setembro de 1979

Nº 14026/1979

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Art. 7. Art. 1. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 14.026, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de reforçar dotações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 28.774. 000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior aa Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............. 28.774.000

Atividades Correntes TOTAL

16.87.021.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo ................ 13.458.000 ....................13.458.000

16.87.523.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo ............... 15.316.000 .....................13.516.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................ 28.774.000

Atividade TOTAL

99.99.99.2.001 Reserva de Contingência ...................... 28.774.000

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 28.774.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada cada por Categoria Econômica, como segue:

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa

Atividades Correntes TOTAL

16.87.021.2.001

Administração e Manutenção da Autarquia ............. 13.458.000 13.458.000

16.87.523.2.001

Manutenção do Aeroporto de Congonhas ............... 8.264.000 8.264.000

6.87.523.2.002

Manutenção do Aeroporto de Viracopos ............ 3.896.000 3.896.000

16.87.523.2.003

Manutenção dos Aeroportos do Interior ................. 3.156.000 3.156.000

28.774.000 ........................ 28.774.000

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa TOTAL Subprograma Subprograma

16.87.021 ............................... 16.87.523

3.1 1.1 - Pessoal Civil .................. 23.190.000 ............... 8.514.000 ......... 14.676.000

3.1.1 3 - Obrigações Patronais ................... 1.200.000 671.000 ............... 529.000

3.2.5.1 - Inativos ................... 4.207.000 4.207.000

3.2.5.3 - Salário-Família ............ 174.000 ............ 63.000 .............. 111.000

3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP .................... 3.000 ...................... 3.000

TOTAL .................. 28.774.000 .................... 13.458.000 ................ 15.316.000

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

TOTAL ..........................................28.774.000

3.ª Quota...................................... 1.444.000

4.ª Quota ......................................27.330.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99- Reserva de Contingência

TOTAL .............................. 28.774.000

4.ª Quota .......................... 28.774.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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