São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13397, de 13 de março de 1979
Nº 13397/1979
DECRETO N. 13.397, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de 1979 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e alterar a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 39.765.603,00 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes Capital TOTAL
16.87.523.1.008
Reforma e Ampliação Aeroportos Regiao
06 ............................... 277.325 ...............................................277.325
16.87.523.1.010
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
08 ............................... 12.808.664 ....................................12.808.664
16.87.523.1.011
Reforma e Ampliação Aeroportos Regiao
09 ............................... 19.324.284 .....................................19.324.284
16.87.523.1.012
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
10................................ 6.284.247 .........................................6.284.247
16.87.523.1.013
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
11 ............................... 1.071.083 ........................................1.071.083
TOTAL ................................... 39.765.603 ..........................39.765.603
Reduz
Correntes Capital TOTAL
16.87.523.1.004
Aeroporto Metropolitano ................. 8.027.304 .........................8.027 304
16.87.523.1.005
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
02 .................................................... 27.625.000.........................27.625.000
16.87.523.1.006
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
04 .................................................... 2.323.880 ............................2.323.880
16.87.523.1.007
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
05 ................................................ 691.464 .....................................691.464
16.87.523.1.009
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
07 ............................................... 300.643 .........................................300.643
16.87.523.1.010
Reforma e Ampliação Aeroportos Região
08 .............................................. 172.312 ...........................................172.312
Reduz
Correntes Capital TOTAL
16.87.523.1.012
Reforma e Ampliação Aeroportos Região 10 ..............................625.000 ............................................625.000
TOTAL...........................................................................................39.765.603 ........................................39.765.603
Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
TOTAL ..........................................................100.802.664
Quota de Regularização ............................100.802.664
Reduz
TOTAL ...........................................................100.802.664
3.ª Quota ....................................................... 30.802.664
4.ª Quota ....................................................... 70.000.000
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Suplementa
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
TOTAL .........................................................100.802.664
3.ª Quota ....................................................... 30.802.664
4.ª Quota ....................................................... 70.000.000
Reduz
TOTAL............................................................100.802.664
Quota de Regularização...............................100.802.664
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais