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Decreto Estadual de São Paulo nº 13397, de 13 de março de 1979

Nº 13397/1979

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 13.397, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,

aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de 1979 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e alterar a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 39.765.603,00 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO

DO ESTADO DE SÃO PAULO

Suplementa

Correntes Capital TOTAL

16.87.523.1.008

Reforma e Ampliação Aeroportos Regiao

06 ............................... 277.325 ...............................................277.325

16.87.523.1.010

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

08 ............................... 12.808.664 ....................................12.808.664

16.87.523.1.011

Reforma e Ampliação Aeroportos Regiao

09 ............................... 19.324.284 .....................................19.324.284

16.87.523.1.012

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

10................................ 6.284.247 .........................................6.284.247

16.87.523.1.013

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

11 ............................... 1.071.083 ........................................1.071.083

TOTAL ................................... 39.765.603 ..........................39.765.603

Reduz

Correntes Capital TOTAL

16.87.523.1.004

Aeroporto Metropolitano ................. 8.027.304 .........................8.027 304

16.87.523.1.005

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

02 .................................................... 27.625.000.........................27.625.000

16.87.523.1.006

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

04 .................................................... 2.323.880 ............................2.323.880

16.87.523.1.007

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

05 ................................................ 691.464 .....................................691.464

16.87.523.1.009

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

07 ............................................... 300.643 .........................................300.643

16.87.523.1.010

Reforma e Ampliação Aeroportos Região

08 .............................................. 172.312 ...........................................172.312

Reduz

Correntes Capital TOTAL

16.87.523.1.012

Reforma e Ampliação Aeroportos Região 10 ..............................625.000 ............................................625.000

TOTAL...........................................................................................39.765.603 ........................................39.765.603

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o

Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Suplementa

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

TOTAL ..........................................................100.802.664

Quota de Regularização ............................100.802.664

Reduz

TOTAL ...........................................................100.802.664

3.ª Quota ....................................................... 30.802.664

4.ª Quota ....................................................... 70.000.000

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Suplementa

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

TOTAL .........................................................100.802.664

3.ª Quota ....................................................... 30.802.664

4.ª Quota ....................................................... 70.000.000

Reduz

TOTAL............................................................100.802.664

Quota de Regularização...............................100.802.664

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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