Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3700, de 07 de novembro de 1977
Nº 3700/1977
Regulamenta a passagem dos servidores do IPESC por enquadramento ou aproveitamento para o novo Quadro de Pessoal da Autarquia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° a 10, da Lei n° 5.249, de 30 de junho de 1976, e no art. 8°, do Decreto n° 3697, de 07/11/1977,
DECRETA:
GRUPO ANS – Todas as categorias funcionais: 80 pontos
GRUPO ATM – Técnico em Contabilidade: 60 pontos
Agente de Serviço de Engenharia: 50 pontos
Agente Operacional de Serviços Diversos: 30 pontos
GRUPO SA – Agente Administrativo: 50 pontos
Agente Administrativo Auxiliar: 30 pontos
GRUPO TSG – Todas as categorias funcionais: 20 pontos
Florianópolis, 07 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
(DECRETO N° 3700, de 07 de novembro de 1977)
LINHAS DE CORRELAÇÃO PARA EFEITO E ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
N° DE ORDEM
DENOMINAÇÃO DE CARGO
NÍVEL
GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Consultor jurídico
Contador
Engenheiro
Médico
Técnico em contabilidade
Oficial previdenciário
Arquivista
Auxiliar previdenciário
Porteiro
Ascensorista
Servente
Contínuo
Vigia
Motorista
Tesoureiro (Resolução n° 6/70)
Inspetor (Resolução n°6/70)
Fiel de Tesoureiro (Resolução n° 6/70)
IP-20
IP-20
IP-20
IP-20
Todos
Todos
IP-12
Todos
IP-6
IP-4
Todos
IP-3
IP-3
IP-5
CC - 5 4 9
ANS
ANS
ANS
ANS
ATM
SA
SA
SA
TSG
TSG
TSG
TSG
TSG
TSG
SA
ATM
SA
Advogado
Contador
Engenheiro
Médico
Técnico em contabilidade
Agente administrativo
Agente administrativo
Agente administrativo
Agente de serviços gerais
Agente de serviços gerais
Agente de serviços gerais
Agente de serviços gerais
Agente de serviços gerais
Motorista
Agente administrativo
Técnico em contabilidade
Agente administrativo
9
9
9
9
9
10
9
7
5
5
5
5
5
9
10
10
7
E
F
E
E
D
E
D
B
E
E
E
E
E
D
E
E
B
ANEXO II
(DECRETO N° 3700, de 07 de novembro de 1977)
LINHAS DE CORRELAÇÃO PARA EFEITO E ENQUADRAMENTO
FATOR
PONTOS
A
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
B.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
C.
a.
b.
c.
d.
e.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
INSTRUÇÃO
Primário
Médio – 1° ciclo (cursando)
Médio – 1° ciclo (completo)
Médio – 2° ciclo (cursando)
Médio – 2°ciclo (completo)
Técnico nível médio (cursando)
Técnico nível médio (completo)
Curso superior que não se relaciona a cargos do Quadro de Pessoal do IPESC (cursando)
Curso superior que não se relaciona a cargos do Quadro de Pessoal do IPESC (completo)
Curso superior que se relaciona a cargos do Quadro de Pessoal do IPESC (cursando)
Curso superior que se relaciona a cargos do Quadro de Pessoal do IPESC (completo) ou habilitação legal equivalente.
TEMPO DE SERIÇO PÚBLICO
Até 3 anos
Mais de 3 – até 6 anos
Mais de 6 – até 9 anos
Mais de 9 – até 12 anos
Mais de 12 – até 15 anos
Mais de 15 – até 18 anos
Mais de 18 – até 21 anos
Mais de 21 – até 24 anos
Mais de 24 – até 27 anos
Mais de 27 anos
TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO
IPESC
(com exercício na data da publicação deste Decreto, considerado apenas o período não interrompido no mesmo Grupo)
GRUPO I – CHEFE DE SERVIÇO – SECRETÁRIO – OFICIAL DE GABINETE
Até 2 anos
Mais de 2 – até 3 anos
Mais de 3 – até 4 anos
Mais de 4 – até 5 anos
Mais de 5 anos
GRUPO 2 – CHEFE DE DIVISÃO – SECRETÁRIO DO PRESIDENTE –
TESOUREIRO – FIEL DE TESOUREIRO – AGENTE – INSPETOR
Até 1 ano
Mais de 1 – até 2 anos
Mais de 2 – até 3 anos
Mais de 3 – até 4 anos
Mais de 4 – até 5 anos
Mais de 5 anos
GRUPO 3 – ASSESSOR – SERVIDOR EM EXERCÍCIO DE CARGO DE
NÍVEL SUPERIORE NA ESPECIALIDADE DO APROVEITAMENTO
OU ÁREA AFIM
Até 1 ano
Mais de 1 – até 2 anos
Mais de 2 – até 3 anos
Mais de 3 – até 4 anos
Mais de 4 – até 5 anos
Mais de 5 anos
GRUPO 4 – COORDENADOR – DIRETOR – PROCURADOR – CHEFE
DE GABINETE – PRESIDENTE
Até 1 ano
Mais de 1 – até 2 anos
Mais de 2 – até 3 anos
Mais de 3 – até 4 anos
Mais de 4 – até 5 anos
Mais de 5 anos
05
10
15
20
25
25
30
35
40
40
50
05
10
15
20
25
30
35
40
45
50
2
4
6
8
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
OBSERVAÇÕES:
<![if !supportLists]>(1) <![endif]>Na contagem dos pontos considera-se, em cada fator, a letra de maior valor.
<![if !supportLists]>(2) <![endif]>O fator A, letra k é acrescido de 20 pontos, se o servidor, à época da publicação deste Decreto, estiver formado há mais de 1 ano.
<![if !supportLists]>(3) <![endif]>O fator B, em todas as letras, é acrescido de 10 pontos se o servidor estiver à época da publicação deste Decreto, exercendo suas atividades funcionais no IPESC.
<![if !supportLists]>(4) <![endif]>A classificação é feita do maior para o menor, de acordo com o número de pontos obtidos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.