Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2975, de 18 de dezembro de 1961
Nº 2975/1961
Nesta página
TÍTULO I – Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, cria e suprime órgãos, serviços e cargos, e dá outras providências. TÍTULO II – Dispõe sobre e a remoção dos membros do Magistério, na forma dos artigos 31 e 48, da Lei n° 2293, de 27 de fevereiro de 1960, e dá outras providências TÍTULO III – Traça normas sobre o concurso de ingresso e remoção e dispõe sobre lotação de Regentes de Ensino Primário. TÍTULO IV – Dispõe sobre a uniformização de convênios de Educação TÍTULO V – Modifica a carreira de Professor de Educação Física, cria cargos de Professor e Regente de Educação Física e dá outras providências. TÍTULO VI – Dispõe sobre a lotação dos Inspetores Escolares e dá outras providências. TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, cria e suprime órgãos, serviços e cargos, e dá outras providências.
Dos Órgãos de Assessoramento
Dos Órgãos de Direção
Dos Órgãos de Complementação
Compete à este grupo:
Dos órgãos de execução
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Iª - Categoria – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
IIª - Categoria – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
IIIª - Categoria – Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros)
IVª - Categoria – Cr$ nihil
DISPOSIÇÕES GERAIS
MM - 1.................................................................................
Cr$ 8.000,00 2.................................................................................
Cr$ 8.250,00 3................................................................................
Cr$ 8.500,00 4................................................................................
Cr$ 8.750,00 5................................................................................
Cr$ 9.000,00 6................................................................................
Cr$ 9.250,00 7................................................................................
Cr$ 9.500,00 8................................................................................
Cr$ 9.750,00 9................................................................................
Cr$ 10.000,00 10..............................................................................
Cr$ 10.300,00 11..............................................................................
Cr$ 10.600,00 12..............................................................................
Cr$ 11.000,00 13..............................................................................
Cr$ 11.500,00 14..............................................................................
Cr$ 12.000,00 15..............................................................................
Cr$ 12.600,00 16..............................................................................
Cr$ 13.200,00 17..............................................................................
Cr$ 13.800,00 18..............................................................................
Cr$ 14.500,00 19..............................................................................
Cr$ 15.200,00 20..............................................................................
Cr$ 15.900,00 21..............................................................................
Cr$ 16.600,00 22..............................................................................
Cr$ 17.300,00 23..............................................................................
Cr$ 18.000,00 24..............................................................................
Cr$ 18.800,00 25..............................................................................
Cr$ 19.600,00 26..............................................................................
Cr$ 20.500,00 27..............................................................................
Cr$ 22.000,00 28..............................................................................
Cr$ 24.000,00 29..............................................................................
Cr$ 26.000,00 30..............................................................................
Cr$ 28.000,00 31..............................................................................
Cr$ 30.000,00 32..............................................................................
Cr$ 32.000,00 33..............................................................................
Cr$ 34.000,00 34..............................................................................
Cr4 36.000,00 35..............................................................................
Cr$ 38.000,00 36..............................................................................
Cr$ 42.000,00 37..............................................................................
Cr$ 48.000,00 38..............................................................................
Cr$ 52.000,00 39..............................................................................
Cr$ 57.000,00 40..............................................................................
Cr$ 66.000,00 41..............................................................................
Cr$ 75.000,00
1 (um) cargo isolado, de provimento em comissão, de Assessor Administrativo, padrão C-33;
1 (um) cargo isolado, de provimento em comissão, Chefe de Gabinete do Secretário, padrão C-31;
8 (oito) cargos isolados, de provimento em comissão, de Sub-Diretor, padrão C-31;
9 (nove) funções especiais gratificadas de Chefe de Serviço, com a gratificação mensal de oito cruzeiros (Cr$ 8.000,00), com exercício na Diretoria de Serviços de Extensão;
3 (três) funções especiais gratificadas de Chefe de Serviço de Material, de Pessoal e de Comunicações e Arquivo, com a gratificação mensal de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00);
2 (duas) funções especiais gratificadas de Chefe Serviço de Transportes e de Portarias e Limpeza, com a gratificação mensal de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00);
4 (quatro) funções especiais gratificadas de Chefe de Secção, com exercício no Departamento de Educação, com a gratificação mensal de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00);
3 (três) funções especiais gratificadas de Chefe de Secção de Protocolo Geral, de Expedição e de Arquivo, com a gratificação mensal de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00);
Denominação do cargo
Regente de ensino primário
Forma de provimento
Isolado, de provimento efetivo, mediante concurso
Padrão
MM - 7
Professor Secundário
Ingresso, mediante concurso
MM-28
MM-29
MM-30
MM-31
Total:
Auxiliar de Inspeção
Auxiliar de Direção de Grupo Escolar
Diretor de Escolas Reunidas
Diretor de Curso Normal Regional
Diretor de Ginásio
Diretor de Colégio
Diretor de Escola Normal
Regente de Secção de Curso Primário Complementar (correspondente a cada secção e por série)
Regente de Secção de Curso Normal Regional (gratificação correspondeste a cada secção e por série
(trezentos cruzeiros)
(hum mil cruzeiros)
(trezentos cruzeiros)
(hum mil cruzeiros)
(cinco mil cruzeiros)
(seis mil cruzeiros)
(seis mil cruzeiros)
(trezentos cruzeiros)
(quinhentos cruzeiros)
330,00
1.000,00
300,00
1.000,00
5.000,00
6.000,00
6.000,00
300,00
500,00
CARREIRA DE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Nº de cargos
Denominação
Classes
5
MM - 27
5
Técnico de Educação 28
5 29
15
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
19
Professor de Ensino Normal
MM - 26
Escola Normal Barão de Antonieta
Cidade de Mafra
531
Professores Complementares, Professores e Professores Auxiliares 3
Escolas Reunidas,
Escolas Isoladas e
Escolas Supletivas
1
Inspetor Geral de Ensino 33
Secretaria de Educação e Cultura
1
Inspetor Geral de Ensino Normal 33
Secretaria de Educação e Cultura
1
Inspetor de Associação Auxiliares de Escola 29
Secretaria de Educação e Cultura
TÍTULO II
Dispõe sobre e a remoção dos membros do Magistério, na forma dos artigos 31 e 48, da Lei n° 2293, de 27 de fevereiro de 1960, e dá outras providências
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
TÍTULO III
Traça normas sobre o concurso de ingresso e remoção e dispõe sobre lotação de Regentes de Ensino Primário.
1° normalistas inscritos para remoção;
2° normalistas inscritos para ingresso;
3° regionalistas inscritos para remoção;
4° regionalistas inscritos para ingresso.
TÍTULO IV
Dispõe sobre a uniformização de convênios de Educação
1. no caso da alínea I do artigo 61:
2. no caso da alínea II do artigo 61:
3. no caso da alínea III do artigo 61:
TÍTULO V
Modifica a carreira de Professor de Educação Física, cria cargos de Professor e Regente de Educação Física e dá outras providências.
Nº de Cargos
Carreira
Classes
Nº de Cargos
Carreira
Classes
10
20
30
Professor de Educação Física
MM - 9 8 7
20
40
60
Professor de Educação Física 18 17 16
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO VI
Dispõe sobre a lotação dos Inspetores Escolares e dá outras providências.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25122, de 29 de março de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6321, de 05 de dezembro de 1978
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4394, de 20 de novembro de 1969
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4086, de 27 de novembro de 1967
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3565, de 11 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3336, de 23 de outubro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3325, de 17 de outubro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3191, de 06 de maio de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3122, de 18 de setembro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3030, de 15 de maio de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2942, de 09 de dezembro de 1961