Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2293, de 08 de fevereiro de 1960
Nº 2293/1960
Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposições preliminares
TÍTULO I
Do Provimento e da Vacância dos Cargos de Magistério
CAPÍTULO I
Do provimento
CAPÍTULO II
Das nomeações
CAPÍTULO III
Dos concursos
CAPÍTULO IV
Da posse
CAPÍTULO V
Do exercício
CAPÍTULO VI
Da reintegração
CAPÍTULO VII
Da readmissão
CAPÍTULO VIII
Da reversão
CAPÍTULO IX
Do aproveitamento
CAPÍTULO X
Da remoção
CAPÍTULO XI
Das substituições
CAPÍTULO XII
Da vacância
TÍTULO II
Direitos e vantagens
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Do vencimento
CAPÍTULO III
Da ajuda de custo
CAPÍTULO IV
Das diárias
CAPÍTULO V
Das gratificações
CAPÍTULO VI
Outras vantagens
CAPÍTULO VII
Das férias
CAPÍTULO VIII
Do tempo de serviço
CAPÍTULO IX
Os aposentados
CAPÍTULO X
Das licenças
SECÇÃO II
Licenças para tratamento de saúde, por motivo de acidente ou de doenças específicas
SECÇÃO III
Licença à gestante
SECÇÃO IV
Licença por motivo de doença em pessoa da família
SECÇÃO V
Licença à professora casada
LEI 2.551/60 (Art. 1º) – (DO. 6.688 de 24/11/60)
“O parágrafo único do artigo 118 da lei n. 2.293, de 27-2-60, passa a ter a seguinte redação: - Se a transferência ou a remoção do cônjuge se fizer para outro ponto do Estado onde não houver possibilidade de a professora exercer suas funções poderá ela, também, ser licenciada, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo".
SECÇÃO VI
Licença para serviço militar
SECÇÃO VII
Licença para tratar de interesses particulares
SECÇÃO VIII
Licença-prêmio
CAPÍTULO XI
Da vitaliciedade e da estabilidade
CAPÍTULO XII
Da disponibilidade
CAPÍTULO XIII
Das acumulações
CAPÍTULO XIV
Da assistência ao membro do magistério
CAPÍTULO XV
Do direito de petição
TÍTULO III
Dos deveres e das responsabilidades
CAPÍTULO I
Dos deveres
XVIII - amparar a família, tendo em vistas os princípios legais e instituindo, ainda, pensão que lhe garanta bem estar futuro;
CAPÍTULO II
Das responsabilidades
CAPÍTULO III
Das penalidades
CAPÍTULO IV
Das distinções e louvores
Disposições finais e transitórias
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de fevereiro de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.