Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3325, de 17 de outubro de 1963
Nº 3325/1963
Dispõe sobre o magistério primário e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
N. cargos
Nome
Padrão
3.500
Professor Normalista
MM - 21
350
Diretor de Grupo Escolar 25
15
Técnico de Educação 29
29
Inspetor Escolar 29
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado