Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25122, de 29 de março de 1985
Nº 25122/1985
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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Florianópolis, 29 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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TÍTULO I
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CAPÍTULO I
Da Natureza
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CAPÍTULO II
Das Finalidades
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Da Competência, Composição e Organização
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XVIII - aprovar as normas do ensino religioso;
XXIII - aprovar a estrutura e a organização dos cursos de aprendizagem industrial e comercial, inclusive os administrados por entidades industriais e comerciais, nos termos da legislação vigente;
XXVII - aprovar normas e programas para a adoção de técnicas a serem associadas aos programas de alfabetização de adultos, visando à iniciação profissional dos interessados;
XXVIII - aprovar as normas para o preparo de pessoal docente, adequado às características do ensino supletivo;
XXXII - aprovar os regimentos dos estabelecimentos isolados de ensino superior, onde serão disciplinados a organização e o funcionamento dos seus órgãos;
XXXIII - exercer, em grau de recurso, a competência dos conselhos universitários, nos estabelecimentos isolados de ensino superior, estaduais e municipais;
XXXIV - fixar as normas julgadas convenientes à criação e ao funcionamento dos estabelecimentos estaduais e municipais de ensino superior;
XXXVI - aprovar a regulamentação do exercício do magistério para o 1º grau, de professor com diploma sem validade nacional;
XXXVII - aprovar os projetos do estatuto que estrutura a carreira do magistério de 1º e 2º graus;
XXXVIII - propor a reforma do Sistema Estadual de Ensino e as leis necessárias ao desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
XXXIX - requerer, ao Secretário da Educação, o comparecimento dos diretores das unidades e subunidades da Secretaria da Educação para prestarem informações ou esclarecimentos, os quais poderão participar de debates sobre as matérias em discussão, embora sem direito a voto;
XL - estimular atividades privadas que se proponham a colaborar com os poderes públicos, em qualquer domínio da Educação;
XLI - aprovar as normas que disciplinam a fixação, o reajuste e a cobrança dos encargos educacionais referentes aos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino;
XLII - realizar investigações e inquéritos sobre a situação do ensino em qualquer parte do território estadual;
XLIII - organizar seus regimentos e aprová-los pela maioria absoluta dos Conselheiros;
XLIV - publicar o Boletim do Conselho Estadual de Educação, contendo notícias dos pareceres aprovados;
XLV - regulamentar e autorizar o exercício de professores que atuam no ensino superior das instituições públicas estaduais e municipais; e
XLVI - exercer quaisquer outras competências que lhe forem conferidas por Lei.
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CAPÍTULO II
Da Composição
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Da Organização
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TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
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CAPÍTULO II
Da Presidência
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XVIII - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos;
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CAPÍTULO III
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Das Comissões
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CAPÍTULO V
Dos Serviços Administrativos e Técnicos
SEÇÃO I
Da Secretaria Geral
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SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
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Da Divisão de Apoio Administrativo
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SEÇÃO IV
Da Divisão de Documentação
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CAPÍTULO VI
Do Secretário
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CAPÍTULO VII
Dos Membros do Conselho
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Das Sessões
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TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 29 de março de 1985.
MOACIR GERVÁSIO THOMAZI
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ANEXO
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(Decreto nº 25.122, de 29 de março de 1985)
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Nº DE
CARGOS
CARGOS
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DENOMINAÇÃO
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DIRETORIA GERAL
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01
Diretor Geral
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01
Assessor
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01
Assistente de Diretor
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ASSESSORIA TÉCNICA
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01
Chefe da Assessoria Téc-nica
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05
Assessor Técnico
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DIVISÃO DE APOIO
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ADMINISTRATIVO
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01
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
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04
Assistente
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DIVISÃO DE DOCU-MENTAÇÃO
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01
Diretor da Divisão de Do-cumentação
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04
Assistente
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19 19
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.