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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3336, de 23 de outubro de 1963

Nº 3336/1963

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Cria o cargo isolado de Orientador de Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro Especial do Magistério, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Orientador de Educação Física, padrão MM-29, lotado na Inspetoria Regional de Educação de Joinville.
Art. 2.
O cargo a que se refere o artigo anterior, será provido de acordo com o parágrafo único do artigo 78, da lei nº 2.975, de 18 de dezembro. de 1961.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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