Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1423, de 24 de janeiro de 1956
Nº 1423/1956
Cria e extingue cargos no Quadro Único do Estado, lotados no Serviço de Fiscalização da Fazenda e altera dispositivos de lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.005/59 (Art.1º) – (DO. 6.332 de 03/06/59)
“Fica elevado para doze (12) o número de Inspetorias Regionais de Fiscalização, criadas pelo art. 2º, da lei n. 1423, de 24 de janeiro de 1956.”
LEI Nº 1.733/57 (Art.15) – (DO. 5.959 de14/10/57 e 5.963 de 18/10/57)
“A redação do art. 4º, da lei n. 1.423, de 24 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte: “O Poder Executivo fixará as lotações da Diretoria do Serviço de Fiscalização da Fazenda, das Inspetorias Regionais de Fiscalização, das Zonas Fiscais, podendo, ainda, designar funcionários para exercer funções compatíveis com os seus cargos, em outras repartições do Estado”.
LEI Nº 1.454/56 (Art.1º) – (DO. 5.590 de 06/04/56)
“A percentagem. a que se referem as Leis nºs... 1.423, de 24 de janeiro de 1956, em seu artigo de 7º, fica elevada para 28% e será distribuída aos funcionários do Serviço de Fiscalização da Fazenda, da seguinte maneira:
a - quinze por cento (15%) para os Fiscais da Fazenda, obedecendo-se a seguinte divisão:
ao Fiscal da Fazenda notificante ......................................................................... 10%
para distribuição em partes iguais, aos Fiscais da Fazenda, incluindo‑se o Diretor do Serviço de Fiscalização da Fazenda ................................... 5%
b - para o Diretor, Inspetores de Fiscalização e Arrecadação de Rendas incluindo‑se o Procurador Fiscal do Estado ............................................ 6%
c - para os funcionários lotados na Diretoria e Inspetorias Regionais, em forma de rateio........................................................................................... 4%
d - para os Auxiliares de Fiscalização, sobre o montante das notificações que assinarem em conjunto com o Fiscal da Fazenda .............................. 3%”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Tabela N. 01
Situação Atual
Padrão
N. de cargos
Situação Proposta
Padrão
2
Sub-Diretores
Y
1
Enc. de Exp.
N
10
Contadores
S
LEI Nº 1.649/57 (Art. 3º) – (DO. 5.883 de 26/06/57)
“Ficam suprimidos seis (6) cargos de Contadores, padrão I-20, lotados no Serviço de Fiscalização da Fazenda e criados pela lei n. 1.423, de 24 de janeiro de 1956.”
CARGOS EM COMISSÃO
Situação Atual
Padrão
N. de cargos
Situação Proposta
Padrão
1
Diretor
Z
1
Diretor
Z
N. de Cargos
Carreira
Classe
N. de Cargos
Carreira
Classe
Obs.
3
Arquivista
L
3
Arquivista
L
4
K
4
K
5
J
6
J
1 Vago
12
13
10
Escriturário
L
10
Escriturário
L
17
K
17
K
28
J
28
J
42
I
54
I
12 Vagos
97
109
7
F. da Fazenda
R
12
Fiscal de Fazenda
R
5 Vagos
9
Q
12
Q
3 Vagos
10
P
12
P
2 Vagos
10
O
12
O
2 Vagos
12
N
18
N
6 Vagos
25
M
20
M
5 Excedentes
73
86
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.